O Associado pode realizar compras nas lojas parceiras, utilizando o crédito acumulado na sua carteira digital, desde que não haja Incumprimento nos Contratos Ativos. Caso um ou mais sorteios de um ou mais Contratos apresentem o status "INCUMPRIMENTO", o Associado ficará impedido de realizar compras na loja.
Se um Associado tiver mais da metade de seus Contratos Inativos por motivo: “CANCELADO” ou "INCUMPRIMENTO", não poderá usar seu crédito disponível para compras na loja. No caso de ter um Contrato Inativo por motivo: "ATIVIDADE FRAUDULENTA OU SUSPEITA", o Associado será banido de realizar compras na loja.
Se todos os Contratos da mesma loja parceira estiverem em dia, o Associado pode utilizar o crédito acumulado na carteira digital para realizar compras nessa loja. Se um Contrato Ativo estiver em dia, recomenda-se que não sejam consumidos mais de 50% do crédito acumulado nesse Contrato.
Quando um Associado faz uma compra com crédito DigiLottoBrasil e tem Contratos Ativos, o valor total da compra é deduzido da carteira digital em duas partes: uma parte é deduzida proporcionalmente do "Crédito Prêmio" dos Contratos Ativos, e a outra parte é deduzida do saldo anterior ou adicional (o crédito proveniente de outros documentos digitais), na proporção de 80% - 20% (ou vice-versa) do valor da compra.
Quando um Associado faz uma compra com crédito DigiLottoBrasil sem Contratos Ativos, o total da compra é deduzido a 100% do Crédito de Compras da carteira digital, mas após 3 meses do pagamento da última parcela do último Contrato, ele é convidado a criar um novo Contrato. Após 6 meses, o Associado não poderá mais realizar compras na loja.
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