Sempre que uma compra é realizada nas lojas associadas utilizando o crédito DigiLottoBrasil, havendo contratos ativos, o sistema realiza o cálculo denominado "80/20". O objetivo é determinar a proporção do valor a ser deduzido dos contratos ativos e do saldo residual (anterior ou de outros documentos digitais). Por padrão, 80% do valor total da compra é deduzido proporcionalmente do "Crédito Prêmio" dos contratos ativos. Caso esse percentual (80%) supere o saldo disponível de "Crédito Prêmio", o sistema aplicará a dedução de 20% sobre o valor da compra.
Se um associado possui R$ 500,00 em créditos disponíveis e, deste montante, R$ 300,00 são oriundos do "Crédito Prêmio" de dois contratos ativos (com valores de quitação idênticos), o sistema identifica que os R$ 200,00 remanescentes advêm de saldos anteriores ou outros documentos digitais.
Caso o associado realize uma compra de R$ 200,00 utilizando o crédito DigiLottoBrasil, o sistema deduzirá 80% desse valor do "Crédito Prêmio" dos dois documentos ativos. Na prática, R$ 160,00 serão rateados (50% para cada) entre os saldos de "Crédito Prêmio" de ambos os contratos.
Dessa forma, serão deduzidos R$ 80,00 do "Crédito Prêmio" de cada contrato no ato da compra.
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