Documento digital que define o acordo comercial (Contrato) entre a DigiLottoBrasil e o Associado. Este acordo permite o acúmulo de Crédito de Compras na loja parceira selecionada.
O Associado compromete se a efetuar os pagamentos sem atrasos, quinzenalmente (no segundo e no último domingo de cada mês). O valor acumulado é de uso exclusivo para compras na loja selecionada, sendo intransferível para outros associados e não passível de resgate em dinheiro ou outros métodos de pagamento.
Cada pagamento gera um bilhete eletrônico. Caso o bilhete seja contemplado com o primeiro prêmio, o contrato é encerrado e o Associado recebe um crédito baseado no valor total previsto para o final do contrato.
Se o Contrato for contemplado no primeiro prêmio sem que haja atrasos, o Contrato termina e o associado recebe um "Crédito Prêmio" (em Reais) em sua carteira digital, correspondente ao valor restante para atingir o "Valor Total do Contrato".
Crédito Prêmio = Valor Total do Contrato - (Pagamentos + Compras)
Valor Total do Contrato: Montante que o associado se compromete a acumular (Valor Mensal × Total de Meses do Contrato).
Pagamentos: Soma das prestações pagas ou em atraso (dentro dos limites permitidos) até a data da contemplação. As taxas de serviços não cobrados são deduzidas em triplo (primeira metade do contrato) ou em dobro (segunda metade do contrato) do "Crédito Prêmio".
Compras: Porcentagem das compras efetuadas até o momento em que se ganha o primeiro prêmio do sorteio quinzenal.
Exemplo: Se um associado firma um contrato de R$ 100,00 mensais por dez meses, ao final ele terá R$ 1.000,00. Se no terceiro mês, após pagar R$ 300,00, seu bilhete for contemplado com o primeiro prêmio, o contrato será encerrado e o associado receberá um "Crédito Prêmio" de R$ 700,00* em sua carteira digital para uso na loja selecionada.
Com sorte, a DigiLottoBrasil quita o seu saldo: quanto antes você for contemplado, maior será o seu "Crédito Prêmio". O valor é transferido para a carteira digital imediatamente, com notificação via e-mail, push no aplicativo ou navegador.
* Considerando que nenhuma compra tenha sido realizada com o crédito acumulado até então.

São selecionados aleatoriamente 5% do total de bilhetes eletrónicos para o 1º prêmio. Os contratos contemplados da lista final são finalizados e os associados recebem o "Crédito Prêmio" em sua carteira digital.
São selecionados aleatoriamente 10% da lista total de bilhetes eletrônicos para o 2º prêmio. Os contemplados na lista final recebem o valor fixo de R$ 10,00 em sua "Conta Cashback", disponível na carteira digital do associado.
São selecionados aleatoriamente 15% da lista total de bilhetes eletrônicos para o 3º prêmio. Os contemplados na lista final recebem um bônus de vinte e cinco pontos em sua "Bolsa de Pontos", disponível na carteira digital do associado.
A cada pagamento quinzenal ou em caso de descumprimento autorizado, é gerado um bilhete eletrônico. Em cada sorteio quinzenal, a seleção dos bilhetes eletrônicos é efetuada via algoritmo de cálculo aleatório duplo, com base em uma porcentagem fixa por prêmio e, posteriormente, em uma segunda porcentagem baseada na antiguidade média dos contratos pré selecionados.
Os contratos pré-selecionados para um prêmio são excluídos dos prêmios seguintes.
Caso seja contemplado com o 1º prêmio sem descumprimentos, o associado recebe o valor do "Crédito Prêmio" da loja associada automaticamente em sua Carteira Digital.
Caso seja contemplado com o 1º prêmio, havendo descumprimento autorizado antes da última parcela, o contrato é encerrado, mas as taxas de serviço não cobradas são deduzidas em triplo (na primeira metade do contrato) ou em dobro (na segunda metade) sobre o valor do "Crédito Prêmio".
Caso seja contemplado com o 1º prêmio com descumprimento autorizado na última parcela, configura-se o descumprimento do contrato.
Em caso de descumprimento autorizado antes da última parcela, o contrato permanece ativo, mas o valor fixo de cashback será de R$ 5,00.
Caso seja contemplado com o 2º prêmio com descumprimento autorizado na última parcela, configura-se o descumprimento do contrato.
Em caso de descumprimento autorizado antes da última parcela, o contrato permanece ativo, mas o bônus será de dez pontos.
Caso seja contemplado com o 3º prêmio com descumprimento autorizado na última parcela, configura-se o descumprimento do contrato.
Se, em um sorteio, não for atingido o número mínimo de bilhetes eletrônicos vinculados a contratos ativos, o 1º prêmio é cancelado, e a plataforma oferece uma premiação opcional para completar os três prêmios por sorteio.
Para o prêmio opcional, são selecionados aleatoriamente 10% da lista total de bilhetes eletrônicos: 10 Bilhetes Eletrônicos "Lucky Dragon" gratuitos.
Os associados contemplados podem utilizá-los em uma compra única de, no mínimo, dez bilhetes eletrônicos "Lucky Dragon".
Em caso de descumprimento autorizado antes da última parcela, o prêmio opcional é mantido. No caso de incumprimento autorizado antes da ultima parcela, o prêmio opcional se mantém-se.
Caso seja contemplado com o prêmio opcional havendo descumprimento autorizado na última parcela, configura-se o descumprimento do contrato.

Se o associado quitar a última parcela dentro do prazo e seu bilhete eletrônico for selecionado para o primeiro prêmio, ocorrerá a "Parcela Dourada". Nessa situação, o prêmio em crédito é convertido em um bônus de pontos conforme o Plano de Assinatura:
Nível Ouro: 100 Pontos
Nível Prata: 75 Pontos
Nível Bronze: 40 Pontos
Primiero Ano Grátis: 75 Pontos
Plano Gratuito: 25 Pontos
Caso seja contemplado com o segundo ou terceiro prêmio sem atrasos, o associado receberá o respectivo valor integralmente.
Em caso de descumprimento de uma parcela, associados do plano "Primeiro Ano Grátis" perdem o direito a qualquer prêmio do sorteio de bilhetes eletrônicos.
Em caso de descumprimento de duas parcelas, os associados dos níveis "Bronze" e "Prata" perdem o direito aos prêmios do sorteio de bilhetes eletrônicos.
Em caso de descumprimento de três parcelas, o associado do nível "Ouro" perde o direito aos prêmios do sorteio de bilhetes eletrônicos.
Nessas situações, o associado tem até o sorteio seguinte para regularizar o débito. Persistindo a inadimplência no sorteio posterior, o contrato será encerrado com o status “Inativo” por “descumprimento”.
Associados do Plano Gratuito não podem suspender os pagamentos.
Se qualquer contrato for finalizado com parcelas em atraso, configura-se o descumprimento do contrato.
IMPORTANTE:
O saldo de crédito do contrato inativo por descumprimento será retido da conta "Crédito para Compras". Para a reativação desse valor, é necessária a autorização da equipe de Atendimento ao Cliente da DigiLottoBrasil.
Em caso de cancelamento do contrato por iniciativa do associado ou da DigiLottoBrasil, o crédito será retido. O associado deverá contatar o Atendimento ao Cliente para solicitar a devolução.
Havendo detecção de atividade ilegal, o crédito será retido até o cumprimento de requisitos adicionais.
Para o estorno do valor retido, o associado deve abrir uma solicitação via aplicativo móvel. O tempo médio de resposta é de 24 horas.
A equipe avaliará o caso para estabelecer um Plano de Ação. Geralmente, o associado é orientado a celebrar um novo contrato, sujeito a requisitos adicionais e a uma taxa administrativa de 5% sobre o valor retido.
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